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GLP, Gás Natural e Inflamáveis

Quais são os afastamentos de tanques aéreos de inflamáveis?

Os tanques de armazenamento de superfície devem ser localizados conforme as tabelas da Parte 2 da IT 25/2025, que cruzam classe do líquido, pressão de operação, tipo de teto e distância até limites de propriedade, vias de circulação interna e edificações. Tanques de líquidos estáveis de classe I, II ou III-A operando com pressão manométrica de até 17 kPa seguem as Tabelas 2.1 e 2.2; acima de 17 kPa, as Tabelas 2.2 e 2.3. Líquidos com característica de ebulição turbilhonar seguem a Tabela 2.4 e líquidos instáveis, as Tabelas 2.2 e 2.5.

Também existe distância mínima entre costados de tanques adjacentes, definida na Tabela 2.7 e calculada par a par: havendo mais de dois tanques, soma-se o diâmetro de cada combinação possível. Tanques verticais com solda fragilizada entre teto e costado que armazenem líquidos de classe III-A podem ficar na metade das distâncias da Tabela 2.1, desde que não estejam na mesma bacia de contenção nem no curso de drenagem de tanques de classe I ou II. Quando a propriedade adjacente é instalação similar, as distâncias podem ser reduzidas à metade com consentimento por escrito dos dois proprietários.

Para instalações com capacidade superior a 60 m³, a distância da parede externa do dique ao nível do solo não pode ser inferior a 3,0 m de qualquer limite de propriedade; até 60 m³, o mínimo é 1,5 m. A distância entre os costados dos tanques e as faces internas dos diques deve ser de no mínimo 1,5 m. A Elite AVCB elabora o estudo de cenários, define o arranjo do parque de tanques e apresenta a nota descritiva dos afastamentos exigida pelo Corpo de Bombeiros. Quando o arranjo existente não atende, avaliamos as proteções suplementares admitidas pela norma antes de propor a remoção de tanques.

  • Tabelas 2.1 a 2.7 definem distâncias por classe e pressão
  • Espaçamento entre tanques calculado par a par pela soma dos diâmetros
  • Acima de 60 m³, dique a no mínimo 3,0 m da divisa
  • Mínimo de 1,5 m entre costado do tanque e face interna do dique

Base normativa: IT 25/2025, Parte 2, itens 18.2 e 18.7.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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