A diferença começa pela forma de fornecimento. O GLP é armazenado no próprio imóvel, em recipientes transportáveis ou estacionários, o que faz da central um risco concentrado com afastamentos, abrigo, sinalização e extintores próprios, tratados pela IT 28/2025. O gás natural chega por rede canalizada da concessionária ou é armazenado comprimido ou liquefeito em bases e estações específicas, e a IT 29/2025 regula a comercialização, a distribuição e a utilização. Na instalação interna, os dois convergem: valem as NBR 13103, NBR 15358 e NBR 15526. O projeto e a execução exigem responsabilidade técnica registrada nos dois casos, sem exceção.
Há também diferença de comportamento. O GLP é mais pesado que o ar e tende a se acumular em pontos baixos, o que explica as exigências de ventilação inferior, afastamento de ralos, caixas de gordura e galerias subterrâneas e a proibição de instalação em porões e garagens subterrâneas. O gás natural é mais leve que o ar e se dispersa para cima, o que altera a lógica das aberturas de ventilação. Na IT 32/2025 essa distinção aparece de forma expressa, ao exigir ventilação natural levando em consideração a densidade do produto em relação ao ar.
Para postos de gás natural veicular, a IT 29/2025 remete à NBR 12236 e acrescenta unidade extintora sobre rodas de pó BC de 80-B:C, ilha de proteção mecânica com altura mínima de 0,20 m, placas de advertência e distâncias mínimas de afastamento do Anexo A. Para bases e estações de gás natural comprimido, adota-se a NBR 15600 e a proteção por extintores segue os mesmos parâmetros do GLP. A Elite AVCB projeta e regulariza instalações de GLP e de gás natural com a mesma equipe técnica. Isso simplifica o processo quando a edificação usa os dois combustíveis em pontos diferentes.
- GLP é armazenado no imóvel; gás natural chega por rede canalizada
- GLP é mais pesado que o ar; gás natural é mais leve e dispersa
- Instalação interna segue NBR 13103, 15358 e 15526 nos dois casos
- Extintores de bases de gás natural comprimido seguem a IT 28/2025
Base normativa: IT 29/2025, itens 4.1 e 4.3.2 e IT 28/2025, item 4.3.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.