Sim, dentro de regras específicas. Para recipientes transportáveis contidos em abrigos com paredes laterais e cobertura resistentes ao fogo, atendendo aos requisitos de estanqueidade, resistência mecânica e isolamento térmico prescritos em norma, a IT 28/2025 permite reduzir à metade a distância entre o recipiente e o ponto considerado, desde que o elemento esteja efetivamente interposto entre os dois. Nas áreas de armazenamento de recipientes transportáveis, a construção de paredes no limite do imóvel com TRRF de 2 h e altura de 2,60 m também permite reduzir pela metade as distâncias mínimas de segurança do Anexo A.
Quando o local não permite os afastamentos previstos, a nota “m” do Anexo B autoriza subdividir a central com paredes divisórias resistentes ao fogo de TRRF mínimo de 2 h, com comprimento e altura superiores às dimensões do recipiente. Nesse caso, adota-se o afastamento mínimo referente à capacidade total de cada subdivisão, limitado ao máximo de quatro subdivisões. Já para redes elétricas, os recipientes protegidos por abrigo com paredes e cobertura de TRRF 2 h podem ser instalados sob redes de até 0,6 kV com metade do distanciamento. Cerca elétrica, porém, é sempre tratada como fonte de ignição, com distanciamento próprio definido na tabela.
É importante não confundir muro divisório comum com parede corta-fogo. No Anexo A, o muro precisa ter no mínimo 1,8 m de altura para que valham as distâncias da linha “limite do imóvel com muros”; abaixo disso aplicam-se as distâncias maiores. E a redução pela metade depende de TRRF comprovado. A Elite AVCB projeta essas soluções com memorial e responsabilidade técnica, mostrando ao Corpo de Bombeiros exatamente qual regra de redução foi aplicada e por quê, o que evita exigência e acelera a aprovação. Sem essa justificativa explícita, o analista tende a aplicar a distância cheia da tabela e o projeto volta com exigência.
- Abrigo com TRRF e estanqueidade reduz o afastamento pela metade
- Parede no limite do imóvel: TRRF 2 h e altura de 2,60 m
- Subdivisão da central com paredes TRRF 2 h, até quatro módulos
- Muro comum só conta se tiver no mínimo 1,8 m de altura
Base normativa: IT 28/2025, Anexo A, notas gerais, e Anexo B, notas “j” e “m” — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.