A Parte 3 da IT 25/2025 exige sistema de espuma para tanques ou parques de tanques com volumes acima de 20 m³ de produtos de classe I, classe II ou classe III-A. A proteção pode ser feita por linhas manuais, por canhões monitores ou por câmaras de espuma, isoladamente ou em combinação, conforme o cenário de maior risco definido no estudo apresentado ao Corpo de Bombeiros. Casos especiais de isenção para líquidos combustíveis das classes III-A e III-B devem ser verificados nas tabelas de exigências da própria norma. A definição do arranjo depende diretamente do estudo de cenários apresentado na análise.
A espuma mecânica é um agregado de bolhas cheias de ar, gerado mecanicamente a partir de solução aquosa com concentrado de origem animal, sintética ou vegetal. Por ter densidade menor que a dos líquidos igníferos, forma uma cobertura flutuante que extingue, resfria e interrompe a evaporação dos vapores. O coeficiente de expansão aceito pela norma vai de quatro a oito vezes, e o tempo de permanência da espuma sobre a superfície do líquido deve ser de no mínimo 15 minutos. A espuma conduz eletricidade e não pode ser usada em equipamentos energizados.
A norma exige ainda cuidados com o armazenamento do líquido gerador de espuma, com temperatura interna não superior a 45 ºC, identificação dos recipientes, válvulas com indicação de posição e testes de operação e descarga após a instalação, registrados em relatório para consulta. Durante a vistoria, devem acompanhar o vistoriador pessoa habilitada e brigadistas treinados para operar os sistemas. A Elite AVCB dimensiona o sistema de espuma, especifica o LGE e prepara a equipe para o dia da vistoria do Corpo de Bombeiros. O relatório dos testes de operação e descarga fica arquivado e é solicitado sempre que há renovação da licença.
- Exigido acima de 20 m³ de produtos classe I, II ou III-A
- Linhas manuais, canhões monitores ou câmaras de espuma
- Coeficiente de expansão de quatro a oito vezes
- Espuma conduz eletricidade e não serve para equipamento energizado
Base normativa: IT 25/2025, Parte 3, item 24.2 e Parte 1, item 9 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.