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GLP, Gás Natural e Inflamáveis

Quando a central de GLP exige sistema de resfriamento?

O sistema de resfriamento é exigido quando o volume de GLP armazenado ultrapassa os limites definidos na IT 28/2025. Para recipientes verticais e horizontais, conjunto com capacidades individuais inferiores a 10 m³ e volume total agregado superior a 15 m³ deve ter linhas manuais de resfriamento com autonomia mínima de 30 minutos de reservatório. Recipientes individuais acima de 10 m³ e até 20 m³ exigem linhas manuais com autonomia de 40 minutos. Acima de 20 m³ e até 60 m³, linhas manuais e canhões monitores com autonomia de 60 minutos.

Para áreas de armazenamento de recipientes transportáveis, capacidade superior a 12.480 kg e até 49.920 kg exige linhas manuais com autonomia de 30 minutos; acima de 49.920 kg e até 99.840 kg, linhas manuais e canhões monitores em funcionamento simultâneo com autonomia de 45 minutos; acima de 99.840 kg, o mesmo arranjo com autonomia de 60 minutos e duas bombas de incêndio, principal e reserva, com sistema automatizado. Recipientes com capacidade individual superior a 60 m³ exigem aspersores em anéis fechados, com autonomia de 120 minutos, elevada a 180 minutos acima de 120 m³.

O dimensionamento parte de dois conceitos: maior risco e não simultaneidade de eventos, considerando a hipótese de apenas um incêndio. Toda a superfície exposta dos recipientes deve ser protegida, a pressão mínima nas linhas manuais é de 343,2 kPa medida no esguicho e os hidrantes devem atender caminhamento máximo de 30 m. Tanques subterrâneos de GLP não exigem proteção por resfriamento. A Elite AVCB elabora o estudo de cenários, dimensiona reserva, bombas e linhas e apresenta o projeto ao Corpo de Bombeiros. Quando a exigência de resfriamento pode ser evitada com redução da capacidade instalada, essa alternativa também é avaliada.

  • Conjunto acima de 15 m³ agregados já exige linhas manuais
  • Acima de 20 m³ individuais entram os canhões monitores
  • Acima de 60 m³ individuais exige aspersores em anel fechado
  • Tanques subterrâneos de GLP dispensam resfriamento

Base normativa: IT 28/2025, itens 4.5.7, 4.5.8 e 4.5.11 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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