Os critérios de projeto, construção e operação de postos de abastecimento destinados à revenda de gás natural veicular seguem a NBR 12236, complementada pelas exigências da IT 29/2025. A norma determina proteção por uma unidade extintora sobre rodas de pó BC com capacidade extintora 80-B:C, além do sistema de proteção contra incêndio exigido para os demais riscos do estabelecimento. Cada ponto de abastecimento deve ter uma ilha construída como meio-fio com função de proteção mecânica, com altura mínima de 0,20 m em relação ao piso, conforme a mesma NBR 12236.
A sinalização é obrigatória e específica. O local de abastecimento deve possuir placas de advertência com as regras de segurança a serem adotadas pelos usuários, indicando distâncias seguras de permanência e trazendo instruções como proibido fumar, desligar o rádio e outros equipamentos elétricos e não utilizar aparelhos celulares. Também devem ser atendidas as distâncias mínimas de afastamento em relação ao compressor e à estocagem, definidas no Anexo A da IT 29/2025 em função da capacidade de estocagem em litros e do tipo de barreira. Esse conjunto se soma às medidas gerais exigidas pela ocupação do estabelecimento.
Esse Anexo A escalona as distâncias por faixa: até 4.500 litros, de 4.501 a 10.000 e de 10.001 a 100.000, e por tipo de separação, parede comum ou grade e parede com TRRF de 4 h. Para área de circulação de pessoas e veículos, aberturas e limite de propriedade, as distâncias vão de 3 m a 10 m com parede comum, reduzindo a 1 m ou 1,60 m com parede de TRRF 4 h. A Elite AVCB projeta, dimensiona e regulariza postos de GNV junto ao Corpo de Bombeiros em todo o Estado.
- Unidade extintora sobre rodas de pó BC com 80-B:C
- Ilha de proteção mecânica com altura mínima de 0,20 m
- Placas com regras de segurança para os usuários
- Afastamentos do Anexo A conforme capacidade e tipo de parede
Base normativa: IT 29/2025, itens 4.2.1 a 4.2.4 e Anexo A — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.