O abrigo dos recipientes de GLP deve garantir ventilação natural, permanente e efetiva, além de proteção contra danos mecânicos e acesso de pessoas não autorizadas. Quando se opta por abrigo fechado, a IT 28/2025 exige paredes laterais e cobertura resistentes ao fogo, atendendo aos requisitos de estanqueidade, resistência mecânica e isolamento térmico prescritos em norma. Nesse caso, com o elemento interposto entre o recipiente e o ponto considerado, a distância de afastamento pode ser reduzida à metade. O fechamento nunca pode transformar a central em ambiente confinado, sob pena de perder a condição essencial de dispersão do gás.
Para áreas de armazenamento de recipientes transportáveis, a norma é ainda mais detalhada. A delimitação deve ser feita por pintura no piso ou por cerca de tela metálica, gradil, elemento vazado de concreto ou cerâmica, de modo a assegurar ampla ventilação. Quando houver paredes resistentes ao fogo, elas não podem ser adjacentes e o comprimento total não deve ultrapassar 50% do perímetro. Área coberta exige pé-direito mínimo de 2,6 m e espaço livre de pelo menos 1,2 m entre o topo da pilha e a cobertura, com estrutura e cobertura incombustíveis.
Vale lembrar que a IT 28/2025 proíbe o armazenamento de qualquer material dentro da central e qualquer uso diverso da instalação. Também exige que a área fique a no mínimo 1,5 m de ralos, canaletas, caixas de gordura e rebaixos, para impedir que o gás vazado escoe para galerias. A Elite AVCB especifica o tipo de abrigo mais adequado a cada terreno, calcula o efeito da parede corta-fogo sobre os afastamentos e entrega a central pronta para aprovação e vistoria do Corpo de Bombeiros. O detalhamento em projeto evita a situação clássica de fechar demais o abrigo por questão estética e, com isso, criar um ambiente confinado.
- Ventilação natural, permanente e efetiva é requisito inegociável
- Abrigo com TRRF e estanqueidade permite reduzir afastamento pela metade
- Área coberta: pé-direito mínimo de 2,6 m e 1,2 m livre acima da pilha
- Proibido guardar qualquer material dentro da central
Base normativa: IT 28/2025, itens 4.2.8 e 4.3.12 e Anexo B, nota “j” — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.