Sim. A IT 29/2025 determina, no item 4.1.2, que o projeto, a instalação e a manutenção de todo o sistema, incluindo rede, medidores, demais componentes e equipamentos, sejam elaborados por empresa ou profissional habilitado e registrado no órgão de classe, com emissão do comprovante de responsabilidade técnica nos termos da IT 01/2025. Os critérios de segurança, instalação e operação adotam as normas NBR 13103, para instalação de aparelhos a gás de uso residencial, NBR 15358, para redes internas não residenciais até 400 kPa, e NBR 15526, para redes internas residenciais.
Isso vale mesmo quando a edificação recebe gás canalizado da concessionária. A responsabilidade da distribuidora se encerra em determinado ponto da entrada, e a rede interna é de responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso. Por isso a documentação apresentada ao Corpo de Bombeiros precisa incluir a ART ou o RRT do profissional que respondeu pelo projeto e pela execução, além do ensaio de estanqueidade que comprova a ausência de vazamentos na tubulação instalada. Condomínios costumam descobrir essa divisão de responsabilidade justamente quando a vistoria pede o documento e ninguém sabe quem assinou a rede interna.
A IT 29/2025 acrescenta que as aberturas inferiores ou superiores destinadas exclusivamente à ventilação de aparelhos a gás, os terminais de ventilação dos abrigos e os dutos de exaustão dos aparelhos devem ser desconsiderados para fins de quebra de compartimentação vertical, conforme a IT 09/2025, desde que dotados de venezianas em material incombustível instaladas na fachada externa. A Elite AVCB projeta, executa, ensaia e documenta instalações internas de gás natural em condomínios, comércios e indústrias de todo o Estado de São Paulo. O resultado é um conjunto documental que atende tanto ao Corpo de Bombeiros quanto à concessionária de gás.
- Projeto, instalação e manutenção exigem responsabilidade técnica
- Normas de referência: NBR 13103, NBR 15358 e NBR 15526
- Rede interna é responsabilidade do proprietário, não da concessionária
- Veneziana incombustível evita quebra de compartimentação vertical
Base normativa: IT 29/2025, itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.5.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.