Tanques subterrâneos e tanques sob edificações devem ser localizados respeitando as fundações e colunas das construções, de modo que as cargas sustentadas por elas não sejam transferidas para o tanque. Para líquidos de classe I, a distância de qualquer parte do tanque até a parede mais próxima de qualquer construção abaixo do solo ou poço, até projeções de edificações e até qualquer limite de propriedade onde haja ou possa haver construção não pode ser inferior a 1 m. Para líquidos de classe II ou classe III, a distância mínima cai para 0,6 m.
Do ponto de vista da proteção ativa, a Parte 3 da IT 25/2025 é direta: não é requerido sistema fixo de proteção contra incêndio para tanques subterrâneos. A proteção por extintores fica concentrada nos pontos de risco operacional, com dois extintores de pó químico BC ou ABC de capacidade extintora mínima de 20-B próximos ao local de enchimento e à saída da bomba. Além disso, tanques subterrâneos não são somados aos volumes considerados para enquadramento da edificação ou área de risco na divisão M-2. Isso muda bastante o dimensionamento de instalações que combinam tanques enterrados e tanques aéreos.
Isso não significa ausência de risco: vazamentos subterrâneos migram para galerias, poços e construções vizinhas, e por isso as distâncias mínimas e o controle da instalação são rigorosos. A instalação, os ensaios, a operação e a manutenção seguem as normas técnicas aplicáveis, com responsabilidade técnica registrada. A Elite AVCB projeta e regulariza instalações com tanques subterrâneos, principalmente em postos de abastecimento, indústrias e frotas próprias, conduzindo o processo no Corpo de Bombeiros até a emissão da licença. O acompanhamento inclui a classificação da área de risco elétrico, item que costuma faltar na documentação e trava a vistoria final.
- Classe I: no mínimo 1 m de construções subterrâneas e divisas
- Classe II e III: no mínimo 0,6 m
- Não é exigido sistema fixo de proteção para tanque subterrâneo
- Dois extintores com no mínimo 20-B junto ao enchimento e à bomba
Base normativa: IT 25/2025, Parte 2, item 19 e Parte 3, item 24.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.