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GLP, Gás Natural e Inflamáveis

Qual sinalização é obrigatória na central de GLP?

A IT 28/2025 exige, no item 4.3.11, avisos com letras não menores que 50 mm na central de GLP, em quantidade suficiente para serem vistos de qualquer direção de acesso, com os dizeres Perigo, Inflamável e Não Fume. Essa sinalização é específica da central e soma-se à sinalização de emergência da edificação prevista na IT 20/2025, que trata de proibição, alerta, orientação e salvamento, equipamentos de combate e sinalização complementar. A ausência dos avisos é apontada em vistoria e impede a emissão da licença enquanto não for corrigida. Por ser um item barato e simples de executar, é também um dos que mais causam retrabalho desnecessário no processo.

Nas áreas de armazenamento de recipientes transportáveis, cheios, parcialmente utilizados ou vazios, a norma determina placas de advertência em lugares visíveis com os dizeres Perigo - Inflamável e Proibido o uso de fogo e de qualquer instrumento que produza faísca. Além disso, na entrada do imóvel onde fica a área de armazenamento deve haver placa indicando a classe existente e a capacidade de armazenamento de GLP em quilogramas. Em revendas, essa placa é um dos primeiros itens conferidos pelo vistoriador, porque revela de imediato se a classe declarada confere com o que está no pátio.

A sinalização deve ser durável, legível e mantida desobstruída, com materiais adequados à exposição ao tempo. Placas desbotadas, cobertas por mercadoria ou instaladas em altura inadequada equivalem, na prática, à ausência de sinalização. A Elite AVCB especifica, fornece e instala a sinalização da central e da área de armazenamento conforme a IT 28/2025 e a IT 20/2025, integrando o item ao projeto técnico e ao laudo apresentado na vistoria do Corpo de Bombeiros em qualquer cidade de São Paulo. A sinalização entra no projeto como item verificável, com posição, dimensão e dizeres definidos previamente, e não improvisada na véspera da vistoria.

  • Avisos Perigo, Inflamável e Não Fume com letras de no mínimo 50 mm
  • Visibilidade a partir de todas as direções de acesso à central
  • Área de armazenamento exige placas de advertência específicas
  • Placa de classe e capacidade em quilogramas na entrada do imóvel

Base normativa: IT 28/2025, itens 4.2.5, 4.2.8.19 e 4.3.11 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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