Sim, sempre que a edificação possuir central de GLP, rede interna de gás ou instalação abastecida por gás natural, o laudo de estanqueidade é um dos documentos comprobatórios apresentados na vistoria do Corpo de Bombeiros. Ele demonstra que a instalação foi ensaiada e está livre de vazamentos, complementando o projeto aprovado e o comprovante de responsabilidade técnica exigido pela IT 28/2025 para projeto, instalação e manutenção do sistema. Em edificações sem qualquer instalação de gás, o documento naturalmente não se aplica. A regra prática é simples: havendo gás na edificação, haverá cobrança do ensaio na vistoria.
A IT 01/2025 lista, entre os elementos que o projeto técnico deve conter quando há GLP, a central, a capacidade dos recipientes e da central, os afastamentos das divisas e áreas edificadas, a localização dos recipientes e das aberturas de ventilação, os equipamentos de proteção quando houver exigência de sistema de resfriamento e a nota descritiva do atendimento das distâncias de segurança conforme a IT 28. Na vistoria, o fiscal confere se o executado corresponde ao aprovado e se a instalação está comprovadamente segura, o que passa pelo ensaio de estanqueidade.
A recusa mais comum acontece quando o laudo existe, mas está desatualizado, sem ART, assinado por profissional sem atribuição ou descrevendo uma rede diferente da que está instalada. Também é frequente a central estar correta e a rede interna ter sido ampliada sem novo ensaio. A Elite AVCB alinha os três documentos, projeto, laudo e responsabilidade técnica, faz a conferência em campo antes de agendar a vistoria e acompanha o processo no Via Fácil Bombeiros até a emissão do AVCB. Essa conferência prévia elimina a maior parte das exigências que costumam adiar a vistoria por semanas.
- Exigido sempre que existir central de GLP ou rede interna de gás
- Complementa o projeto aprovado e a responsabilidade técnica
- Precisa descrever a rede realmente instalada na edificação
- Laudo sem ART ou desatualizado gera exigência na vistoria
Base normativa: IT 01/2025, item 5.2.4, alínea “t” e IT 28/2025, item 4.3.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.