Em condomínio residencial, a regra geral é a central de GLP instalada em área externa e ventilada, com rede de distribuição até cada unidade, medidores individuais e responsabilidade técnica registrada. A IT 28/2025 permite, alternativamente, o uso de recipientes de até 13 kg em edificações residenciais multifamiliares com altura máxima de 12 m que atendam ao isolamento de risco, desde que instalados em centrais individuais na área externa, no pavimento térreo, com rede de alimentação individual por apartamento e recipientes separados por paredes de alvenaria com TRRF de 120 minutos.
Nessas centrais individuais, o dispositivo regulador de pressão deve ficar imediatamente acima do recipiente, a proteção por extintores segue a Tabela 3 da IT 28/2025 e todos os afastamentos e demais parâmetros da norma continuam exigíveis. Há ainda uma hipótese excepcional para edificações multifamiliares existentes anteriores à vigência do Decreto Estadual 46.076/2001: uso de recipientes de 13 kg em áreas de serviço ou similares das unidades autônomas, em área com ventilação exterior efetiva e permanente, apenas quando houver impossibilidade técnica de instalar central nos termos do item 4.3. Essa impossibilidade precisa ser demonstrada tecnicamente em projeto, e não apenas alegada pela administração do condomínio.
Para condomínios altos, a saída quando falta recuo costuma ser a central em nicho na fachada ou a instalação em laje de cobertura, limitada a 2 m³ para uso residencial multifamiliar e altura de até 15 m. Em qualquer configuração, a vistoria cobra projeto compatível, sinalização, extintores, afastamentos reais e laudo de estanqueidade. A Elite AVCB avalia a situação do condomínio, propõe a solução aceita pela norma e conduz a regularização até a emissão ou renovação do AVCB. Também orientamos o síndico sobre a documentação que precisa ficar arquivada e sobre a periodicidade das manutenções obrigatórias.
- Regra geral: central externa com rede e medidores por unidade
- Centrais individuais só em multifamiliares com até 12 m de altura
- Separação dos recipientes por alvenaria com TRRF de 120 minutos
- Laje de cobertura em uso residencial é limitada a 2 m³
Base normativa: IT 28/2025, itens 4.4.2, 4.4.3 e 4.3.17.12 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.