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GLP, Gás Natural e Inflamáveis

Qual a validade do laudo de estanqueidade de gás?

A validade do laudo de estanqueidade é definida pela norma técnica aplicável à instalação e pelo plano de manutenção adotado, e não por um prazo fixo criado pela Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros. Na prática, o documento precisa estar vigente e coerente com a configuração atual da rede no momento da vistoria: laudo antigo, referente a trecho que já foi alterado, não serve. Como a licença do CBPMESP tem prazo determinado, é comum que o laudo seja renovado no mesmo ciclo, para que toda a documentação de manutenção chegue atualizada à renovação do AVCB.

A IT 01/2025 estabelece que a licença está condicionada à manutenção das características originais da edificação licenciada, e o Decreto Estadual 69.118/2024 tipifica como infração o armazenamento e a utilização de GLP e de gás natural em desconformidade com a legislação. Ou seja, a responsabilidade não termina na emissão do documento: a instalação precisa continuar estanque e comprovadamente segura durante todo o período de vigência da licença. Qualquer intervenção na rede exige novo ensaio e novo laudo, independentemente do prazo do documento anterior. Trocar um trecho de tubulação já é motivo suficiente para refazer o ensaio e atualizar o documento apresentado.

Para evitar dúvida, a orientação prática é simples: mantenha o laudo dentro da periodicidade indicada pelo responsável técnico, refaça o ensaio a cada alteração de rede e sincronize a renovação com o vencimento da licença do Corpo de Bombeiros. A Elite AVCB controla esse calendário para condomínios, restaurantes, hotéis e indústrias em todo o Estado de São Paulo, executando o ensaio, emitindo o laudo com ART e mantendo o dossiê técnico da edificação organizado para a próxima vistoria. Com isso, nenhum item de manutenção vence sem aviso prévio e a licença não corre risco por documento desatualizado.

  • Prazo definido pela norma técnica e pelo plano de manutenção
  • Laudo precisa refletir a configuração atual da rede
  • Qualquer alteração na rede exige novo ensaio e novo laudo
  • Renovação costuma ser sincronizada com a licença do CBPMESP

Base normativa: IT 01/2025, item 4.2 e Decreto Estadual 69.118/2024 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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