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GLP, Gás Natural e Inflamáveis

Pode instalar central de GLP na laje de cobertura?

Sim, mas apenas em situações específicas e com recipientes abastecidos no local. A IT 28/2025 permite instalar recipientes de GLP em teto ou laje de cobertura somente quando não houver área tecnicamente adequada no nível de acesso principal da edificação, sendo obrigatória a comprovação documental da existência da edificação. A altura máxima de instalação da central é de 15 m. A área onde os recipientes ficarão assentados deve ter superfície plana, cercada por muretas de 0,4 a 0,6 m de altura com resistência ao fogo mínima de 2 h, distantes 1 m do recipiente e 1 m das fachadas e de outras construções.

Os limites de capacidade são claros: 2 m³ para instalações residenciais multifamiliares, 4 m³ para instalações comerciais e 16 m³ para instalações industriais, com capacidade volumétrica individual máxima de 4 m³. A laje precisa ser dimensionada para suportar os recipientes cheios de água, o local deve ser impermeabilizado e dotado de dispositivo de drenagem pluvial que permaneça sempre fechado. O acesso deve ser por escada fixa ou outro meio seguro e permanente, distante no mínimo 1 m da bacia de contenção, sendo vedado usar escada tipo marinheiro na fachada como único meio de acesso.

A norma também proíbe posicionar a central sobre casa de máquinas e reservatórios superiores de água e exige linha de abastecimento quando o recipiente estiver a mais de 9 m do solo e a mangueira de enchimento não puder ser observada integralmente pelo operador. Os afastamentos do Anexo B continuam valendo. A Elite AVCB verifica a capacidade estrutural com o responsável pelo cálculo, projeta a mureta e a drenagem, define o acesso seguro e apresenta a solução ao Corpo de Bombeiros com toda a responsabilidade técnica registrada. O laudo estrutural é parte indispensável do conjunto e costuma ser o item mais esquecido nessa modalidade de instalação.

  • Somente com recipientes abastecidos no local e altura máxima de 15 m
  • Muretas de 0,4 a 0,6 m com TRRF de 2 h, a 1 m do recipiente
  • Limites: 2 m³ residencial, 4 m³ comercial e 16 m³ industrial
  • Proibida sobre casa de máquinas e reservatório superior de água

Base normativa: IT 28/2025, item 4.3.17 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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