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GLP, Gás Natural e Inflamáveis

Como devem ser os tanques de um posto de combustível?

Em postos de serviços para veículos motorizados, a Parte 5 da IT 25/2025 determina que os tanques sejam obrigatoriamente instalados no pavimento térreo, no nível do solo ou enterrados. Tanques subterrâneos e tanques sob edificações devem respeitar fundações e colunas, para que as cargas não sejam transferidas ao tanque. A distância mínima de qualquer parte do tanque subterrâneo com líquidos de classe I até construções abaixo do solo, poços, projeções de edificações e limites de propriedade edificáveis é de 1 m; para classes II e III, 0,6 m. Tanques no nível do solo seguem a Parte 2.

A proteção por extintores para tanques enterrados fica junto ao local de enchimento e à saída da bomba, com dois extintores de pó químico BC ou ABC de capacidade extintora mínima de 20-B. Somam-se a isso as medidas gerais da edificação: saídas de emergência, sinalização, iluminação, brigada de incêndio quando exigida e as demais previstas na tabela do Decreto Estadual 69.118/2024 aplicável à ocupação. Instalações e equipamentos elétricos em áreas onde há líquidos de classe I seguem a NBR 17505, com comprovação de responsabilidade técnica da classificação de área de risco elétrico.

Quando o posto também revende GLP, a IT 28/2025 limita o estabelecimento a uma única área de armazenamento, classe I ou II, com todos os afastamentos, sinalização, extintores e delimitação exigidos no Anexo A. Se houver abastecimento de gás natural veicular, aplicam-se ainda as regras da IT 29/2025. A Elite AVCB reúne essas frentes em um único projeto técnico, conduz a análise no Via Fácil Bombeiros e acompanha a vistoria até a emissão do AVCB do posto. Postos em operação há muitos anos costumam precisar de adequação documental antes da adequação física, e esse diagnóstico é feito logo no início.

  • Tanques no térreo, no nível do solo ou enterrados
  • Classe I: 1 m de distância mínima; classes II e III: 0,6 m
  • Dois extintores de no mínimo 20-B no enchimento e na bomba
  • Revenda de GLP no posto: apenas uma área, classe I ou II

Base normativa: IT 25/2025, Parte 5, item 63 e IT 28/2025, item 4.2.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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