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GLP, Gás Natural e Inflamáveis

O que é central de GLP em nicho e quando é permitida?

Central de GLP em nicho é a solução de exceção prevista na IT 28/2025 para edificações existentes que não possuem os recuos estabelecidos em norma e, por isso, enfrentam impossibilidade técnica de instalar a central em outra modalidade. Impossibilidade técnica, para a norma, significa não haver área descoberta suficiente no terreno ou não ser possível cumprir os afastamentos mínimos exigidos. Para usar o nicho, é preciso comprovar documentalmente a existência da edificação conforme os parâmetros do Regulamento em vigor e demonstrar tecnicamente que nenhuma outra modalidade de central é viável no imóvel.

Os requisitos construtivos são rígidos. O nicho deve ficar no pavimento térreo, na fachada frontal ou lateral, com ventilação natural e permanente direta para a via pública, e ter área mínima de 1 m². Precisa de paredes resistentes ao fogo com TRRF de 120 minutos na parte superior e nas laterais, com resistência mecânica e estanqueidade em relação ao interior da edificação. A capacidade máxima é de quatro recipientes de 0,108 m³ (P-45) ou dois de 0,454 m³ (P-190). O fechamento frontal é por porta metálica com área de ventilação permanente superior e inferior de, no mínimo, 0,32 m².

Mesmo com o nicho, permanecem exigíveis os afastamentos de fontes de calor, ralos e depressões, a sinalização e a proteção por extintores previstos na IT 28/2025. Em contrapartida, o Anexo B dispensa a distância para passeio público nessa modalidade. A Elite AVCB avalia se o imóvel realmente se enquadra na exceção, reúne a comprovação de existência, detalha o nicho em projeto e apresenta a solução ao Corpo de Bombeiros, viabilizando o AVCB de prédios antigos que não teriam espaço para a central convencional. É uma solução de exceção, mas plenamente aceita quando a impossibilidade técnica está bem demonstrada em projeto.

  • Exceção apenas para edificações existentes sem recuo suficiente
  • Térreo, fachada frontal ou lateral, ventilação direta para a via pública
  • Área mínima de 1 m² e paredes com TRRF de 120 minutos
  • Máximo de quatro P-45 ou dois P-190 por nicho

Base normativa: IT 28/2025, item 4.3.16 e Anexo B, notas “k” e “l” — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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