O laudo de estanqueidade só tem validade quando emitido por empresa ou profissional habilitado e registrado no órgão de classe, com emissão do comprovante de responsabilidade técnica. É o que determina o item 4.3.2 da IT 28/2025 ao tratar de projeto, instalação e manutenção de todo o sistema de gás, e o mesmo critério aparece na IT 29/2025 para instalações de gás natural. Na prática, isso significa engenheiro ou técnico com atribuição compatível, vinculado por ART no CREA ou RRT no CAU, conforme a formação e o escopo do serviço executado.
A IT 01/2025 estabelece que o comprovante de responsabilidade técnica é documento do processo de segurança contra incêndio e deve identificar com precisão a atividade executada. Um laudo assinado por quem não possui atribuição, sem número de registro verificável ou sem ART vinculada, é rejeitado na análise ou na vistoria. Também não é aceito documento genérico emitido apenas pelo instalador de balcão, sem qualquer vínculo profissional formal, ainda que o serviço tenha sido bem executado em campo. A exigência é técnica e documental ao mesmo tempo: quem responde precisa ter atribuição legal para responder, e isso é verificável junto ao conselho de classe.
O laudo deve descrever o imóvel, a extensão da rede ensaiada, o método adotado, a pressão de ensaio, o tempo de observação, os instrumentos utilizados, o resultado e as eventuais recomendações, sempre com data e assinatura. Quando há reparo, o documento precisa refletir o novo ensaio, e não o anterior. A Elite AVCB executa o ensaio com equipe própria, emite o laudo acompanhado da ART e mantém cópia disponível para apresentação ao Corpo de Bombeiros, à distribuidora de gás e à administração do imóvel. Esse arquivo digital facilita a renovação futura da licença e a prestação de contas em assembleia de condomínio.
- Somente empresa ou profissional habilitado e registrado no conselho
- Obrigatória ART ou RRT vinculada ao serviço executado
- Laudo deve trazer método, pressão, tempo, resultado e assinatura
- Documento sem responsabilidade técnica é rejeitado na vistoria
Base normativa: IT 28/2025, item 4.3.2 e IT 01/2025, item 5.2.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.