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GLP, Gás Natural e Inflamáveis

Quais são os afastamentos de segurança da central de GLP?

Os afastamentos de segurança da central de GLP estão no Anexo B da IT 28/2025 e são medidos a partir da superfície externa do recipiente mais próximo até divisa de propriedade edificável, edificações, passeio público, aberturas, fontes de ignição e materiais combustíveis. Para recipientes de superfície, a distância até a divisa varia de zero, na faixa até 0,5 m³, a 15 m na faixa acima de 8 até 120 m³. O afastamento até passeio público é de 3 m nas faixas menores e 15 m acima de 8 m³. A distância mínima até produtos tóxicos, inflamáveis, chama aberta e captação de ar forçado é de 6 m.

A norma detalha ainda situações específicas. A válvula de segurança dos recipientes estacionários deve ficar fora das projeções da edificação, como telhados, balcões e marquises, e essas projeções não podem ser computadas para reduzir distância. Recipientes de superfície com capacidade individual de até 5,5 m³ podem ter a distância para edificações e divisas reduzida à metade, desde que instalados no máximo três recipientes e mantidos 7,5 m de qualquer outro recipiente maior que 0,5 m³. Havendo duas ou mais centrais com recipientes transportáveis, elas devem distar no mínimo 7,5 m entre si.

O ponto que mais gera reprovação em vistoria é a diferença entre o desenho e a obra: janela nova, ar-condicionado instalado depois, ralo aberto ao lado do abrigo ou muro removido mudam o cenário e derrubam o afastamento aprovado. A Elite AVCB mede a central em campo, confere cada distância do Anexo B e propõe correções viáveis, como reposicionamento dos recipientes, interposição de parede corta-fogo ou redução da capacidade instalada, para que a edificação obtenha e mantenha o AVCB sem risco de autuação. Quando a alteração parte do imóvel vizinho, indicamos formalmente as medidas compensatórias admitidas pela norma.

  • Distâncias medidas da superfície externa do recipiente mais próximo
  • Divisa e edificações: de zero a 15 m conforme a capacidade
  • Mínimo de 6 m de chama aberta e captação de ar forçado
  • Projeções como telhado, balcão e marquise não reduzem afastamento

Base normativa: IT 28/2025, Anexo B, notas “a”, “c”, “e” e “g” — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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