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GLP, Gás Natural e Inflamáveis

O que é uma central de GLP?

Central de GLP é o conjunto de recipientes de gás liquefeito de petróleo instalado em área externa e ventilada da edificação, com rede de distribuição própria, reguladores de pressão e dispositivos de segurança, que alimenta os pontos de consumo internos. A Instrução Técnica 28/2025 do Corpo de Bombeiros de São Paulo trata esse conjunto como medida de segurança contra incêndio autônoma, com regras próprias de localização, afastamento, ventilação, sinalização e proteção por extintores. A central pode ser formada por recipientes transportáveis trocáveis (P-45, P-90, P-125 e P-190), por recipientes abastecidos no local ou por recipientes estacionários alimentados a granel pelo caminhão da distribuidora.

Pela IT 28/2025, item 4.3.3, os recipientes transportáveis com capacidade volumétrica igual ou inferior a 0,5 m³ e os recipientes estacionários com capacidade superior a 0,5 m³ devem ficar no exterior das edificações, em locais ventilados, respeitando os afastamentos mínimos do Anexo B. O item 4.3.4 proíbe expressamente a instalação em locais confinados, como porão, garagem subterrânea e forro. Todo o sistema, incluindo central, rede, medidores, componentes e equipamentos, precisa ser projetado, instalado e mantido por empresa ou profissional habilitado e registrado no conselho de classe, com emissão do comprovante de responsabilidade técnica nos termos da IT 01/2025.

Na prática, a central aparece no processo apresentado ao Corpo de Bombeiros com a capacidade de cada recipiente, a capacidade total, os afastamentos das divisas e das aberturas, a localização e a nota descritiva do atendimento às distâncias de segurança. Sem esses elementos o processo recebe exigência e a licença não é emitida. A Elite AVCB projeta e regulariza centrais de GLP em todo o Estado de São Paulo, dimensionando a capacidade conforme o consumo real da edificação e conferindo em campo se os afastamentos executados correspondem exatamente ao que foi aprovado em projeto.

  • Conjunto de recipientes de GLP em área externa, ventilada e sinalizada
  • Regida pela IT 28/2025 e pelas NBR 13103, 13523, 14024, 15358 e 15526
  • Proibida em porão, garagem subterrânea, forro ou qualquer local confinado
  • Exige projeto e comprovante de responsabilidade técnica de profissional habilitado

Base normativa: IT 28/2025, itens 4.3.2 a 4.3.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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