A IT 25/2025 classifica os líquidos igníferos em inflamáveis e combustíveis a partir do ponto de fulgor e, em alguns casos, do ponto de ebulição. São inflamáveis os líquidos de classe I, com ponto de fulgor inferior a 37,8 ºC e pressão de vapor menor que 2.068,6 mmHg, subdivididos em classe I-A, com ponto de fulgor abaixo de 22,8 ºC e ebulição abaixo de 37,8 ºC, classe I-B, com fulgor abaixo de 22,8 ºC e ebulição igual ou superior a 37,8 ºC, e classe I-C, com fulgor entre 22,8 ºC e 37,8 ºC.
São combustíveis os líquidos de classe II, com ponto de fulgor entre 37,8 ºC e 60 ºC, os de classe III-A, com fulgor entre 60 ºC e 93 ºC, e os de classe III-B, com fulgor igual ou superior a 93 ºC. A determinação do ponto de fulgor segue critérios específicos conforme a viscosidade e a natureza do produto, com uso da NBR 14598, da ASTM D 3278 ou da ASTM D 3828, entre outras. Líquidos com características de inflamabilidade sem ponto de fulgor informado em FISPQ ou FDS devem ser ensaiados para o enquadramento correto.
Essa classificação comanda o restante da norma: define afastamentos de tanques, necessidade de sistema de espuma, taxas de aplicação, limites de armazenamento fracionado, requisitos de instalação elétrica em área classificada e critérios de contenção. Líquidos de classe II e III aquecidos a temperaturas iguais ou acima do ponto de fulgor passam a ser tratados como classe I. A Elite AVCB levanta os produtos armazenados, confere as fichas de segurança e enquadra corretamente a operação antes de dimensionar as medidas exigidas. Um erro de classe nessa etapa pode multiplicar o custo do sistema de combate ou, pior, deixar a instalação subdimensionada.
- Inflamáveis: classe I, com subdivisões I-A, I-B e I-C
- Combustíveis: classes II, III-A e III-B
- Ponto de fulgor é o parâmetro central da classificação
- Classe II e III aquecidos acima do fulgor viram classe I
Base normativa: IT 25/2025, Parte 1, Tabela 1.1 e itens 6 e 7 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.