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GLP, Gás Natural e Inflamáveis

De quem é a responsabilidade pelos afastamentos de segurança?

Nas edificações com ocupações especiais, que envolvem líquidos igníferos, gases combustíveis ou explosivos, a IT 01/2025 determina no item 4.3 que a responsabilidade pela garantia dos afastamentos de segurança é individualizada e intransferível ao responsável pelo uso ou ao responsável técnico. Isso significa que a empresa que opera a central de GLP, o parque de tanques ou o depósito responde diretamente pela manutenção das distâncias, independentemente de quem projetou, de quem executou ou de qual foi a situação do entorno na data em que a licença foi emitida. A obrigação acompanha quem opera a atividade, e não o documento guardado na gaveta.

O item 4.3.1 complementa que as exigências de afastamento são estabelecidas em função das características específicas de cada atividade e devem ser cumpridas independentemente de vigência ou tempo em que houve o licenciamento, ou de alterações em imóveis vizinhos. Em outras palavras, se o terreno ao lado é construído, se uma escola é inaugurada na esquina ou se o próprio proprietário abre uma janela nova, os afastamentos precisam continuar atendidos. A licença vigente não funciona como escudo diante de um cenário de risco que mudou. Esse é um dos pontos menos compreendidos da norma e um dos que mais geram autuação em fiscalização.

É uma diferença importante em relação a outras medidas de segurança contra incêndio, que são congeladas na configuração aprovada. Aqui, a obrigação é permanente e acompanha a operação. Na prática, isso exige reavaliação sempre que houver obra na vizinhança, ampliação da capacidade instalada ou mudança de layout. A Elite AVCB faz esse acompanhamento para operações com GLP, gás natural e inflamáveis em todo o Estado de São Paulo, revisando periodicamente os afastamentos e propondo medidas quando o cenário muda. A revisão preventiva é sempre mais barata do que a adequação feita sob autuação ou depois de um sinistro.

  • Responsabilidade individualizada e intransferível pelos afastamentos
  • Recai sobre o responsável pelo uso ou o responsável técnico
  • Vale independentemente da vigência da licença
  • Alterações em imóveis vizinhos não afastam a obrigação

Base normativa: IT 01/2025, itens 4.3 e 4.3.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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