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GLP, Gás Natural e Inflamáveis

Como as centrais de GLP são classificadas por capacidade?

As centrais de GLP são classificadas pela capacidade volumétrica total em metros cúbicos de água que os recipientes comportam, e é essa faixa que define os afastamentos mínimos do Anexo B da IT 28/2025. Para centrais com recipientes transportáveis, a norma organiza as faixas em até 2,0 m³, de 2,1 a 3,5 m³, de 3,51 a 5,5 m³, de 5,51 a 8,0 m³ e acima de 8 até 10 m³, indicando em cada faixa a quantidade máxima de recipientes P-45, P-90, P-125 e P-190 e a distância exigida até divisa de propriedade edificável e passeio público.

Para recipientes individuais, o Anexo B trabalha com as faixas até 0,5 m³, acima de 0,5 até 2 m³, acima de 2 até 5,5 m³, acima de 5,5 até 8 m³, acima de 8 até 120 m³ e acima de 120 m³, esta última remetendo à Tabela 1 da própria IT. Quanto maior a capacidade, maior o afastamento da divisa: de zero na faixa até 0,5 m³ até 15 m na faixa acima de 8 m³. Centrais com capacidade superior ao limite das tabelas devem ser analisadas pelos órgãos competentes, com medidas mitigadoras compensatórias definidas caso a caso.

Essa classificação é o primeiro passo de qualquer projeto, porque erro na definição da capacidade contamina todo o dimensionamento: afastamentos, proteção por extintores, necessidade de sistema de resfriamento e até o enquadramento da área de risco na divisão M-2. A Elite AVCB calcula a capacidade a partir do consumo real dos equipamentos, verifica a faixa correta na IT 28/2025 e confronta com as medidas do terreno antes de levar o projeto ao Corpo de Bombeiros, evitando exigência técnica e retrabalho na fase de vistoria. Esse cuidado inicial costuma ser o que separa um processo aprovado na primeira análise de outro que fica travado por meses em exigência.

  • Classificação pela capacidade total em volume de água dos recipientes
  • Faixas de recipientes transportáveis vão de até 2,0 m³ a 10 m³
  • Afastamento da divisa varia de zero a 15 m conforme a faixa
  • Acima do limite das tabelas, análise por órgão competente

Base normativa: IT 28/2025, Anexo B, nota “d” — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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