O teste de estanqueidade deve ser feito sempre que a rede de gás for nova, sofrer ampliação, reforma, substituição de trechos ou remanejamento, antes da liberação para uso. Também é executado periodicamente, como parte da manutenção preventiva da instalação, e sempre que houver suspeita de vazamento, odor característico, queda de rendimento dos aparelhos ou variação anormal no consumo. Em edificações que passam por processo de regularização no Corpo de Bombeiros, o ensaio costuma ser refeito para produzir laudo atualizado, compatível com a data da vistoria e com a configuração real da rede.
A base normativa está em dois pontos. A IT 28/2025 exige responsabilidade técnica sobre projeto, instalação e manutenção de todo o sistema e, no item 4.6.1, condiciona o abastecimento pela distribuidora à comprovação de que os ensaios e testes foram realizados conforme as normas vigentes. As NBR 15526 e NBR 15358, por sua vez, definem os ensaios de estanqueidade da rede interna residencial e não residencial. A periodicidade da reinspeção segue a norma técnica e o plano de manutenção adotado, e deve estar registrada em documento assinado por profissional habilitado.
Na rotina de condomínios, restaurantes e indústrias, o ensaio periódico é o que evita a pior das situações: descobrir o vazamento por meio de um acidente. Por isso ele costuma ser programado junto com as demais manutenções obrigatórias, como recarga de extintores, teste hidrostático de mangueiras e inspeção das instalações elétricas. A Elite AVCB organiza esse calendário, executa o ensaio, emite o laudo com ART e avisa com antecedência o vencimento de cada item, mantendo a edificação sempre pronta para a vistoria do Corpo de Bombeiros. Assim, a renovação da licença deixa de ser uma corrida contra o prazo e passa a ser uma conferência de rotina.
- Obrigatório em rede nova, ampliada, reformada ou remanejada
- Repetido periodicamente como manutenção preventiva
- Exigido sempre que houver suspeita de vazamento
- Refeito antes da vistoria para laudo atualizado
Base normativa: IT 28/2025, item 4.6.1 e NBR 15526 e 15358 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.