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GLP, Gás Natural e Inflamáveis

Quais são as exigências para armazenamento de produtos perigosos?

A IT 32/2025 se aplica às edificações e áreas de risco onde são produzidos, manipulados ou armazenados produtos perigosos, com isenção para edificações que possuam até 750 m² de armazenagem desses produtos, considerando apenas a área de armazenagem e não a de produção. Para líquidos igníferos, GLP e gás natural prevalecem as disposições das IT 25, IT 28 e IT 29. A norma exige guarita ou central de monitoramento das atividades, instalada em local seguro e afastado dos locais de risco, de onde as ações de controle de emergências ambientais são coordenadas.

Na guarita devem existir no mínimo quatro conjuntos de equipamentos de proteção individual adequados ao atendimento de emergência, incluindo máscaras faciais com filtros específicos ou equipamentos de respiração autônoma, trajes de proteção química, capacetes, botas e luvas de cano longo, todos com certificado de aprovação e dentro da validade. Para cada tipo de produto deve haver a respectiva Ficha com Dados de Segurança, mantida na guarita de acesso principal. A área precisa ser identificada e sinalizada conforme a IT 20/2025, a classificação de risco da ONU e a Resolução ANTT 6056/24.

Para gases perigosos armazenados acima de 250 kg, a norma exige ventilação natural considerando a densidade do produto, proteção contra intempéries, afastamento mínimo de 50 m de outros gases envasados incompatíveis e de 1,5 m de ralos, caixas de gordura, esgotos e galerias quando o peso específico for maior que 1. O plano de emergência segue a IT 16/2025, com cópia física na guarita. A Elite AVCB estrutura essa documentação e regulariza a área de risco junto ao Corpo de Bombeiros. O inventário de produtos e as fichas com dados de segurança são o ponto de partida de todo o trabalho.

  • Isenção para até 750 m² de área de armazenagem
  • Guarita ou central de monitoramento com quatro conjuntos de EPI
  • FDS de cada produto mantida na guarita de acesso principal
  • Gases acima de 250 kg: 50 m de gases incompatíveis e 1,5 m de ralos

Base normativa: IT 32/2025, itens 2.4, 4.1, 4.3 e 4.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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