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GLP, Gás Natural e Inflamáveis

Restaurante precisa de central de GLP?

Sim. Restaurante é ocupação do grupo C ou F, e não do grupo A, de modo que o uso de recipientes transportáveis de 13 kg só é permitido em caráter excepcional pela IT 28/2025, em área externa com ventilação natural e permanente e com mangueira metálica flexível entre o aparelho e o botijão. Como a cozinha profissional costuma ter vários equipamentos de cocção ligados simultaneamente, a solução regular é a central de GLP externa, com rede de distribuição interna dimensionada, reguladores de pressão e dispositivos de bloqueio, tudo com responsabilidade técnica registrada.

A central deve respeitar os afastamentos do Anexo B em relação à divisa, ao passeio público, a aberturas, a fontes de ignição e a materiais combustíveis, além de manter no mínimo 1,5 m de ralos, canaletas e caixas de gordura. Precisa de avisos de Perigo, Inflamável e Não Fume com letras de pelo menos 50 mm e de proteção específica por extintores. Se a edificação tiver área construída acima de 750 m² ou altura superior a 12 m, a IT 38/2025 ainda exige requisitos de segurança para o sistema de exaustão da cozinha profissional.

Na prática, o que mais reprova restaurante em vistoria é botijão dentro da cozinha, mangueira de borracha, central encostada em janela ou em caixa de gordura e ausência de laudo de estanqueidade. São itens simples de corrigir, mas que impedem a emissão do AVCB e podem gerar autuação. A Elite AVCB dimensiona a central, projeta a rede, executa a instalação, emite o laudo de estanqueidade com ART e conduz o processo no Via Fácil Bombeiros até a licença sair. Também orientamos a equipe da cozinha sobre a operação segura da central e sobre o que fazer diante de um vazamento.

  • Botijão dentro da cozinha é irregular e reprova a vistoria
  • Central externa com afastamentos do Anexo B da IT 28/2025
  • Mínimo de 1,5 m de ralos, canaletas e caixas de gordura
  • Acima de 750 m² ou 12 m, aplica-se também a IT 38/2025

Base normativa: IT 28/2025, itens 4.3.3 e 4.4.4 e IT 38/2025, item 2.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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