Depende da altura e da idade da edificação. A IT 28/2025 permite recipientes de até 13 kg de GLP em edificações residenciais multifamiliares com altura máxima de 12 m que atendam aos parâmetros de isolamento de risco, mas exige que sejam instalados em centrais individuais na área externa, no pavimento térreo, com rede de alimentação individual por apartamento, recipientes separados por paredes de alvenaria com TRRF de 120 minutos, proteção por extintores conforme a Tabela 3 e regulador de pressão imediatamente acima do recipiente. Não se trata, portanto, de botijão solto dentro da unidade.
Existe ainda a hipótese excepcional do item 4.4.3, restrita a edificações multifamiliares existentes anteriores à vigência do Decreto Estadual 46.076/2001, de 31 de agosto de 2001. Nesses prédios antigos, admite-se o uso de recipientes de 13 kg em áreas de serviço ou similares das unidades autônomas, acondicionados em local com ventilação exterior efetiva e permanente, e somente quando houver impossibilidade técnica de instalação de central de GLP nos termos do item 4.3 da norma. É uma exceção documentada, não uma alternativa de livre escolha do condomínio. Sem a comprovação da data de construção, o Corpo de Bombeiros não aceita esse enquadramento.
Para prédios com mais de 12 m de altura construídos após aquela data, o caminho regular é a central de GLP com rede de distribuição, eventualmente em nicho ou em laje de cobertura quando não houver recuo. Botijão em cozinha fechada, em área de serviço sem ventilação exterior ou em varanda envidraçada é irregular e configura infração prevista no Decreto Estadual 69.118/2024. A Elite AVCB avalia o enquadramento do condomínio e projeta a solução aceita, com toda a documentação necessária para a vistoria. Em prédios antigos, o levantamento documental costuma ser tão determinante quanto a obra em si.
- Permitido em multifamiliares com altura máxima de 12 m, em central individual
- Recipientes separados por alvenaria com TRRF de 120 minutos
- Exceção para prédios anteriores ao Decreto Estadual 46.076/2001
- Botijão em área sem ventilação exterior é sempre irregular
Base normativa: IT 28/2025, itens 4.4.2.2 e 4.4.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.