Engenharia de segurança contra incêndio · Atendimento em todo o estado de São Paulo Tel.: (11) 95982-1524  ·  WhatsApp
GLP, Gás Natural e Inflamáveis

Quantos botijões posso guardar para consumo próprio?

Como regra geral, a IT 28/2025 trata de forma simplificada os locais que armazenam, para consumo próprio, cinco ou menos recipientes transportáveis com massa líquida de até 13 kg de GLP, cheios, parcialmente cheios ou vazios. Nesses casos, exige-se que o local tenha ventilação natural, que os recipientes estejam protegidos do sol, da chuva e da umidade, afastados de outros produtos combustíveis ou inflamáveis e de fontes de calor e ignição, e que fiquem a no mínimo 1,5 m de ralos, caixas de gordura, esgotos, galerias subterrâneas e similares. Não existe, portanto, liberação total: mesmo o pequeno estoque doméstico tem requisitos objetivos a cumprir.

Acima desse limite, o local deixa de ser um simples ponto de consumo e passa a ser tratado como área de armazenamento de recipientes transportáveis, classificada de I a Especial conforme a Tabela 2 da norma, com afastamentos, número de acessos, corredores de inspeção, lotes e proteção por extintores definidos no Anexo A. A classe I começa em até 520 kg de GLP, equivalentes a 40 botijões de 13 kg. Em ocupações que não sejam residenciais, o uso fora de central é limitado a um recipiente para fins não comerciais, instalado no exterior da edificação e protegido contra danos mecânicos.

Vale reforçar que armazenar botijões em depósito fechado, sob escada, em garagem coberta sem ventilação ou junto a materiais combustíveis contraria a norma e configura infração no Decreto Estadual 69.118/2024. Empresas que precisam de estoque maior devem estruturar formalmente a área de armazenamento com projeto e licenciamento. A Elite AVCB avalia a quantidade realmente necessária, define se o caso é de central, de área de armazenamento ou de uso simplificado e regulariza a situação junto ao Corpo de Bombeiros. Em muitos casos, reduzir o estoque em poucas unidades já resolve o enquadramento e evita obras desnecessárias.

  • Até cinco recipientes de 13 kg para consumo próprio, com requisitos básicos
  • Ventilação natural e proteção contra sol, chuva e umidade
  • Mínimo de 1,5 m de ralos, caixas de gordura e galerias
  • Acima do limite, vira área de armazenamento classificada

Base normativa: IT 28/2025, itens 4.4.1 e 4.4.4.3 e Tabela 2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

Como a Elite AVCB resolve isso

Precisa regularizar sua edificação no Corpo de Bombeiros?

Fale agora com um especialista da Elite AVCB e receba uma proposta técnica sem compromisso. Orçamento ágil e atendimento em todo o estado de São Paulo.

Perguntas relacionadas

← Ver todas as 843 perguntas frequentes

Tem essa dúvida na sua edificação?

Descreva a situação do seu imóvel e um especialista da Elite AVCB responde com o caminho técnico e um orçamento sem compromisso.

  • Mais de 13.500 processos concluídos
  • ART do CREA-SP em todas as entregas
  • Dados protegidos — LGPD
  • Resposta em até 1 dia útil

Resposta em até 1 dia útil. Usamos seus dados apenas para responder você.

Ao enviar, você concorda com a Política de Privacidade.

Orçamento WhatsApp