TRRF é a sigla de Tempo Requerido de Resistência ao Fogo, ou seja, o tempo mínimo, em minutos, durante o qual um elemento estrutural ou de compartimentação deve manter suas funções quando exposto ao incêndio. O objetivo, definido na IT 08/2025, é evitar o colapso estrutural por tempo suficiente para permitir a saída segura das pessoas e o acesso das guarnições do Corpo de Bombeiros para as operações de combate e resgate.
Os valores estão no Anexo B da IT 08/2025 e variam conforme o grupo e a divisão de ocupação, a profundidade do subsolo e a altura da edificação, distribuída em classes que vão de até 6 m até 250 m. Uma edificação residencial de até 6 m tem TRRF de 30 minutos; entre 12 m e 23 m sobe para 60 minutos; entre 23 m e 30 m, 90 minutos; e entre 30 m e 80 m, 120 minutos. Subsolos com mais de 10 m de profundidade chegam a 90 minutos.
A comprovação do TRRF pode ser feita por ensaios de resistência ao fogo em laboratório, por tabelas elaboradas a partir de ensaios ou por modelos matemáticos normatizados, estes últimos aceitos apenas após análise em Comissão Técnica. Admite-se ainda procedimento de redução do TRRF, limitado a 30 minutos, com exceções para grupos de maior risco. A Elite AVCB define o TRRF aplicável e organiza a comprovação exigida no Projeto Técnico.
- Tempo mínimo de resistência ao fogo dos elementos construtivos
- Valores no Anexo B da IT 08/2025, por ocupação, altura e subsolo
- Comprovação por ensaio, tabela ou modelo matemático
- Redução admitida em até 30 minutos, com exceções
Base normativa: IT 08/2025 Parte 1, itens 1.1, 4.2 e 4.3 e Anexo B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.