A área de resgate é o espaço reservado dentro da escada de emergência, da antecâmara ou do balcão de acesso, onde uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode aguardar em segurança o socorro, sem bloquear o fluxo de quem desce. A IT 11/2025 fixa dimensões mínimas de 1,20 m por 0,80 m e exige que esse espaço não interfira no raio de escoamento da escada nem na largura mínima compatível com as unidades de passagem da porta de acesso.
A previsão da área de resgate é exigida nas escadas enclausuradas protegidas, nas escadas à prova de fumaça, nas escadas pressurizadas e nas escadas abertas externas, além dos acessos por balcões, varandas e terraços. Nas escadas PF e PFP, a área pode estar localizada dentro da própria escada ou da antecâmara; nas escadas AE, deve ser prevista nos patamares. A rampa de emergência segue critérios análogos aos das escadas.
Trata-se de um requisito frequentemente esquecido em projetos de adequação, sobretudo em edificações existentes com escadas apertadas, e que exige solução de arquitetura, não apenas sinalização. Junto com a área de refúgio e o elevador de emergência, ela integra a estratégia de evacuação assistida prevista pela norma. A Elite AVCB dimensiona a área de resgate no projeto e indica a sinalização correspondente conforme a IT 20.
- Dimensões mínimas de 1,20 m por 0,80 m
- Não pode interferir no raio de escoamento da escada
- Exigida nas escadas EP, PF, PFP e AE
- Pode ficar dentro da escada, da antecâmara ou do balcão de acesso
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.7.9.1, 4.7.10.1, 4.7.12.1 e 4.7.13.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.