A escada não enclausurada, ou escada comum, identificada pela sigla NE, é aceita nas ocupações e alturas indicadas na Tabela 3 do Anexo C da IT 11/2025. De modo geral, ela atende às edificações mais baixas: residenciais A-1 a A-3 até 12 m, comerciais e de serviços até 12 m, educacionais até 12 m, garagens até 12 m e depósitos até 12 m, entre outras. Acima desses limites, a tabela passa a exigir escada enclausurada protegida ou à prova de fumaça.
Mesmo sendo o tipo mais simples, a escada NE tem requisitos próprios. Ela deve ser constituída de material estrutural e de compartimentação incombustível, oferecer resistência ao fogo nos elementos estruturais conforme a IT 08, atender à IT 10 quanto aos materiais de acabamento e revestimento, possuir guardas nos lados abertos, corrimãos em ambos os lados, piso antiderrapante com coeficiente de atrito dinâmico mínimo de 0,5 e pé-direito mínimo de 2,30 m.
Há uma regra específica para os trechos abaixo do piso de descarga: nas escadas em subsolos onde a Tabela 3 prevê escada NE, ela deve ser enclausurada e dotada de porta corta-fogo P-90, sem necessidade de ventilação. Nas escadas NE também é obrigatório acrescentar iluminação de emergência e sinalização de balizamento na divisão entre os lanços ascendente e descendente no piso de descarga. A Elite AVCB confere esses detalhes antes do protocolo do projeto.
- Tipo definido pela Tabela 3 do Anexo C, em função da ocupação e da altura
- Exige material incombustível, corrimãos, guardas e piso antiderrapante
- Em subsolos deve ser enclausurada com PCF P-90
- No piso de descarga exige balizamento e iluminação de emergência
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.7.1.1, 4.7.8 e Anexo C, nota k — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.