Compartimentação horizontal é a medida de proteção passiva que divide um pavimento em áreas independentes, de modo que o incêndio iniciado em uma delas não se propague para as demais no mesmo nível. Ela é constituída por paredes corta-fogo, portas corta-fogo, vedadores corta-fogo, registros corta-fogo, selagem resistente ao fogo, dispositivos automatizados de enrolar corta-fogo e afastamento horizontal entre aberturas, conforme a IT 09/2025.
As paredes de compartimentação devem ser construídas entre o piso e o teto, vinculadas à estrutura com reforços adequados e selagem das juntas lineares. Em edificações com cobertura combustível, a parede deve estender-se pelo menos 1 m acima da linha do telhado, exigência dispensada quando as telhas combustíveis estiverem a pelo menos 2 m da parede. A resistência ao fogo segue os tempos requeridos da IT 08, nunca inferior a 60 minutos.
A norma também define afastamentos entre aberturas: 2 m entre aberturas em lados opostos de uma parede de compartimentação na mesma fachada, 4 m entre aberturas em fachadas ortogonais e valores crescentes entre fachadas paralelas conforme a porcentagem de aberturas. Cada área compartimentada precisa ter pelo menos uma saída para local seguro, compatibilizada com a IT 11. A Elite AVCB projeta a compartimentação e verifica sua compatibilidade com as rotas de fuga.
- Divide o pavimento em áreas independentes contra a propagação do fogo
- Composta por paredes, portas, vedadores, registros e selagens corta-fogo
- Resistência ao fogo conforme a IT 08, nunca inferior a 60 minutos
- Cada área compartimentada exige ao menos uma saída para local seguro
Base normativa: IT 09/2025, itens 4.1.3, 4.2 e 4.4.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.