A escada enclausurada protegida, EP, é exigida pela Tabela 3 do Anexo C da IT 11/2025 em função da ocupação e da altura. Em linhas gerais, ela aparece na faixa entre 12 m e 30 m de altura para a maioria das ocupações residenciais, comerciais, de serviços, educacionais, industriais e de depósito, e já a partir de 6 m em ocupações de hospedagem B-1 e B-2 e em algumas divisões de reunião de público e de saúde.
Seus requisitos construtivos são específicos: caixa enclausurada por paredes resistentes a no mínimo 120 minutos de fogo, portas de acesso do tipo corta-fogo com resistência de 90 minutos, área de resgate para pessoas com deficiência com dimensões mínimas de 1,20 m por 0,80 m, janelas abrindo para o espaço livre exterior em todos os pavimentos, janela de ventilação no término superior com área mínima de 0,80 m² e ventilação permanente inferior com área mínima de 1,20 m².
As janelas devem ficar junto ao teto ou no máximo a 40 cm dele, com peitoril a pelo menos 1,10 m do piso, área de ventilação efetiva mínima de 0,80 m² por pavimento e venezianas que assegurem ventilação permanente, respeitando distâncias mínimas de 1,40 m ou 2 m de outras aberturas conforme o plano. Quando não é possível instalar janela na caixa, a IT admite soluções alternativas nos corredores de acesso. A Elite AVCB dimensiona essa ventilação e evita exigências na análise.
- Exigida conforme ocupação e altura na Tabela 3 do Anexo C
- Paredes resistentes a 120 minutos e porta corta-fogo de 90 minutos
- Ventilação por janelas em todos os pavimentos, com área efetiva de 0,80 m²
- Área de resgate para pessoas com deficiência de 1,20 m por 0,80 m
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.7.9.1 a 4.7.9.3 e Anexo C — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.