A rota de fuga deve permanecer permanentemente livre de quaisquer obstáculos, como móveis, divisórias, locais para exposição de mercadorias, plantas, expositores, caçambas de lixo, bicicletas e equipamentos. A IT 11/2025 é explícita ao dizer que essa desobstrução vale de forma permanente, mesmo quando o prédio esteja supostamente fora de uso. Os acessos precisam ainda permanecer desobstruídos em todos os pavimentos, com indicação clara do sentido da saída.
A regra é ainda mais rígida nas caixas de escada. Elas não podem ser utilizadas como depósito nem para guarda de lixeiras, mesmo por curto espaço de tempo, e não admitem a instalação de móveis ou equipamentos que não estejam previstos na própria IT. Também é vedada, nas caixas de escada, a existência de aberturas para tubulações de lixo, passagem de rede elétrica, centros de distribuição elétrica e armários de medidores de gás.
Esse é o item de reprovação mais frequente em vistoria, especialmente em condomínios e lojas, porque a obstrução costuma surgir depois da obra concluída, no uso cotidiano. Como a responsabilidade pela manutenção das condições de segurança é do proprietário ou do responsável pelo uso, a fiscalização pode gerar auto de infração e impedir a renovação da licença. A Elite AVCB faz o levantamento prévio da edificação e aponta as obstruções a serem removidas antes de solicitar a vistoria.
- Móveis, mercadorias, divisórias e equipamentos são proibidos na rota
- Caixa de escada não pode virar depósito nem abrigar lixeiras
- Vedadas tubulações de lixo, centros de distribuição e medidores de gás na caixa
- Obstrução é causa comum de reprovação e de auto de infração
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.5.1.2, 4.7.4.2 e 4.7.4.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.