A IT 08/2025 prevê isenções de verificação do TRRF no seu Anexo A, sempre condicionadas a que a edificação atenda aos objetivos do Regulamento de Segurança contra Incêndio e possua saídas de emergência, rotas de fuga e condições de ventilação dimensionadas conforme as normas vigentes. Entre os casos previstos estão edificações das classes P1 e P2, ou seja, com altura até 12 m, e área total construída inferior a 750 m².
Há também isenção para edificações das classes P1 e P2 com área inferior a 1.500 m² e carga de incêndio menor ou igual a 500 MJ/m², excluídas dessa hipótese as divisões C-2, C-3, E-6, F-1, F-5, F-6, F-11, H-2, H-3 e H-5. Depósitos da divisão J-1 nas classes P1 e P2 e garagens G-1 e G-2 abertas lateralmente, em classes específicas, também podem ser isentos, assim como as áreas de transbordo de determinadas divisões do grupo F.
As isenções, porém, nunca se aplicam aos subsolos com mais de um piso de profundidade ou área de pavimento superior a 500 m², à estrutura e às paredes de vedação das escadas e elevadores de segurança, de isolamento de risco e de compartimentação, nem às edificações do grupo L e das divisões M-1, M-2 e M-3. A Elite AVCB analisa o enquadramento da sua edificação e evita que uma isenção mal aplicada gere exigência na análise do projeto.
- Isenção para classes P1 e P2 com área inferior a 750 m²
- Isenção até 1.500 m² com carga de incêndio de até 500 MJ/m², com exceções
- Nunca isenta escadas, elevadores de segurança e compartimentação
- Subsolos profundos ou com mais de 500 m² não são isentos
Base normativa: IT 08/2025 Parte 1, Anexo A, itens A.2.1 a A.2.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.