Compartimentação vertical é o conjunto de medidas que impede a propagação do incêndio entre pavimentos consecutivos, tanto pelo interior quanto pela fachada do edifício. Ela é constituída por entrepisos corta-fogo, enclausuramento de escadas e de poços de elevadores e monta-cargas, selagem resistente ao fogo, registros corta-fogo, vedadores, elementos de separação vertical entre pavimentos, selagem perimetral e dispositivos automatizados de enrolar corta-fogo.
Na envoltória do edifício, a IT 09/2025 exige elemento construtivo separando as aberturas de pavimentos consecutivos, que pode ser vertical, como viga ou parapeito com altura mínima de 1,20 m, ou horizontal, como prolongamento do entrepiso projetado no mínimo 0,90 m além do alinhamento da fachada. Nas ocupações residenciais A-2, as dimensões dos anteparos verticais e horizontais podem ser somadas, incluindo sacadas e terraços, para alcançar o 1,20 m exigido.
A ausência ou a simples quebra da compartimentação vertical implica a somatória das áreas dos pavimentos para o cálculo da área máxima compartimentada. Quando exigida, permite-se interligar no máximo três pavimentos consecutivos acima do térreo por átrios, escadas ou rampas de circulação, desde que o somatório de áreas respeite o Anexo B. Fachadas envidraçadas e fachadas cortina têm exigências próprias. A Elite AVCB projeta e compatibiliza essas soluções.
- Impede a propagação do incêndio entre pavimentos consecutivos
- Anteparo vertical de 1,20 m ou horizontal de 0,90 m na fachada
- A-2 pode somar anteparos verticais e horizontais, incluindo sacadas
- Quebra da compartimentação obriga somar as áreas dos pavimentos
Base normativa: IT 09/2025, itens 5.1.2, 5.2.1 e 5.5.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.