A área máxima de compartimentação é definida pelo Anexo B da IT 09/2025, que cruza o grupo e a divisão de ocupação com o tipo de edificação, classificado por altura em seis faixas, da edificação térrea até a edificação alta, acima de 30 m. Um edifício de escritórios do grupo D entre 12 m e 23 m, por exemplo, tem área máxima de 1.000 m² por compartimento; um depósito J-3 na mesma faixa tem 2.500 m²; e uma indústria I-2, 3.000 m².
Para verificar o atendimento, deve-se considerar a área de todos os pavimentos e mezaninos interligados com o pavimento analisado. Nas ocupações e faixas assinaladas com traço na tabela, não há área máxima a cumprir, mantendo-se a compartimentação vertical conforme as tabelas de exigências do Decreto Estadual 69.118/2024. Também existem casos em que a compartimentação de áreas pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos, acrescido em alguns casos de detecção.
É importante lembrar que as medidas de segurança dimensionadas para uma área compartimentada não podem oferecer cobertura a outra área compartimentada, mesmo que adjacente: cada compartimento precisa dos seus extintores, hidrantes e demais sistemas. A Elite AVCB verifica a área máxima aplicável à sua edificação, avalia a substituição por chuveiros automáticos quando permitida e projeta a solução mais econômica aceita pelo Corpo de Bombeiros.
- Valores definidos no Anexo B da IT 09/2025, por ocupação e altura
- Soma as áreas de pavimentos e mezaninos interligados
- Traço na tabela indica dispensa de área máxima
- Cada compartimento precisa dos seus próprios sistemas de proteção
Base normativa: IT 09/2025, itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.7 e Anexo B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.