As caixas de escada não podem ser utilizadas como depósito nem para guarda de lixeiras, mesmo por curto espaço de tempo, e não admitem a instalação de móveis ou equipamentos que não estejam expressamente previstos na IT 11/2025. Também não podem existir, nas caixas de escada, aberturas para tubulações de lixo, passagem para rede elétrica, centros de distribuição elétrica, armários para medidores de gás e assemelhados.
Além disso, as paredes das caixas de escada, das guardas, dos acessos e das descargas devem ter acabamento liso, e as paredes das caixas de escadas enclausuradas precisam garantir tempo de resistência ao fogo de no mínimo 120 minutos. Os pontos de fixação das escadas metálicas na caixa também devem possuir 120 minutos de resistência ao fogo. Os materiais de acabamento e revestimento da escada seguem a IT 10, com exigência de classe I ou II-A.
Na rotina de condomínios, a caixa de escada acaba virando depósito de material de limpeza, bicicletas e móveis descartados, e o quadro elétrico do pavimento muitas vezes está instalado justamente ali. São irregularidades que reprovam a vistoria e que, em incêndio real, transformam a rota de fuga em ponto de propagação. A Elite AVCB faz o levantamento e orienta a remoção ou a relocação desses itens antes de solicitar a vistoria ao Corpo de Bombeiros.
- Proibido usar a caixa como depósito ou guarda de lixeiras
- Vedados quadros elétricos, medidores de gás e tubulações de lixo
- Paredes das caixas enclausuradas com no mínimo 120 minutos de resistência
- Acabamentos devem ser lisos e atender à classe exigida pela IT 10
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.7.4.1 a 4.7.4.5 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.