A escada enclausurada à prova de fumaça, PF, é exigida pela Tabela 3 do Anexo C da IT 11/2025 principalmente nas edificações com altura acima de 30 m, para praticamente todas as ocupações. Em algumas divisões mais críticas, como hospitais H-2 e H-3 e locais de reunião de público F-3 e F-7, a exigência aparece antes, já na faixa entre 12 m e 30 m. Há ainda a nota que admite escada EP em edificações A-2 com pavimento de até 750 m² e altura entre 30 m e 50 m.
A PF exige caixa enclausurada por paredes resistentes a 120 minutos de fogo, ingresso por antecâmara ventilada, terraço ou balcão, portas corta-fogo com resistência de 60 minutos e área de resgate para pessoas com deficiência. A antecâmara deve ter comprimento mínimo de 1,8 m, pé-direito mínimo de 2,3 m, portas corta-fogo de 60 minutos na entrada e na comunicação com a escada e ventilação por dutos de entrada de ar e de saída de gases e fumaça, com aberturas de área mínima de 0,84 m².
A escada pressurizada, PFP, pode sempre substituir a EP e a PF, atendendo à IT 13. Em edifícios altos, a escolha entre ventilação natural por dutos e pressurização mecânica tem impacto direto em área útil, custo de obra e manutenção futura. A Elite AVCB compara as alternativas, dimensiona a solução escolhida e cuida da documentação técnica exigida no Projeto Técnico protocolado no Via Fácil Bombeiros.
- Regra geral acima de 30 m; em ocupações críticas, já entre 12 m e 30 m
- Paredes de 120 minutos e portas corta-fogo de 60 minutos
- Antecâmara ventilada com no mínimo 1,8 m de comprimento
- Dutos de entrada de ar e de saída de fumaça com área mínima de 0,84 m²
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.7.10.1 e 4.7.10.2 e Anexo C — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.