Área de refúgio é a parte de um pavimento separada por paredes e portas corta-fogo, com acesso direto a uma saída de emergência, seja escada, rampa ou saída direta para o exterior. Ela permite que pessoas que não conseguem evacuar rapidamente, como pacientes acamados e pessoas com mobilidade reduzida, aguardem em ambiente protegido até serem removidas de forma assistida pelas equipes de socorro ou pela brigada de incêndio.
É obrigatória em todos os pavimentos nas edificações institucionais de ocupação E-6 e H-2 com altura superior a 12 m e na ocupação H-3 com altura superior a 6 m. Na H-3, dispensa-se a área de refúgio no térreo e no primeiro pavimento se neles não houver internação. A área mínima de refúgio de cada pavimento deve ser de pelo menos 30% da área do pavimento, e em H-2 e H-3 essas áreas não podem ultrapassar 2.000 m².
A existência de compartimentação de área no pavimento é aceita como área de refúgio, desde que haja acesso direto às saídas de emergência. A estrutura e as paredes que definem essas áreas devem apresentar resistência ao fogo conforme a IT 08 e as condições da IT 09, e a comunicação entre áreas de refúgio e saídas deve ser em nível ou por rampas. Quando exigida área de refúgio, também é exigido elevador de emergência para atendê-la. A Elite AVCB projeta esse conjunto de forma integrada.
- Compartimento com paredes e portas corta-fogo e acesso direto à saída
- Obrigatória em E-6 e H-2 acima de 12 m e em H-3 acima de 6 m
- Área mínima de 30% da área do pavimento
- Limitada a 2.000 m² nas divisões H-2 e H-3
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.10.1 a 4.10.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.