Sim, a catraca é permitida na rota de fuga, mas apenas se atender simultaneamente às condições da IT 11/2025. O dispositivo precisa ser liberado automaticamente em caso de falta de energia da fonte principal ou mediante acionamento da central de alarme de incêndio, de forma a não obstruir o escoamento das pessoas; deve possuir sistema de destravamento manual em local de vigilância permanente; e pode viabilizar a saída de, no máximo, 50% da lotação prevista para a edificação.
Para efeito de cálculo de lotação, cada catraca é considerada capaz de proporcionar a saída de 50 pessoas. Sempre que houver catraca na rota de fuga, é obrigatório prever saída alternativa com largura mínima de 1,20 m. As mesmas regras se aplicam a outros dispositivos de controle de acesso, como cancelas eletrônicas e barreiras de vidro automáticas, que também exigem liberação automática, destravamento manual e saída alternativa.
Esse é um ponto sensível em academias, edifícios corporativos, clubes e terminais, onde o controle de acesso é parte da operação. Catraca sem interligação com o alarme, sem destravamento manual ou sem saída alternativa gera exigência na análise e reprovação em vistoria. A Elite AVCB especifica a solução de controle de acesso compatível com a IT 11/2025 e documenta a interligação com a central de alarme para apresentação ao Corpo de Bombeiros.
- Liberação automática na falta de energia ou no acionamento do alarme
- Destravamento manual em local de vigilância permanente
- Cada catraca conta como saída de 50 pessoas, limitada a 50% da lotação
- Saída alternativa com no mínimo 1,20 m é obrigatória
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.5.1.3 a 4.5.1.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.