Unidade de passagem é a largura mínima necessária para a passagem de um fluxo de pessoas, fixada pela IT 11/2025 em 0,55 m. Cada unidade de passagem tem uma capacidade, ou seja, um número de pessoas que consegue atravessá-la em um minuto, definido na Tabela 1 do Anexo A conforme o grupo de ocupação e o tipo de elemento: acessos e descargas, escadas e rampas, ou portas. É por meio desse conceito que o Corpo de Bombeiros transforma população em largura de saída.
O cálculo usa a fórmula N igual a P dividido por C, em que N é o número de unidades de passagem arredondado para o inteiro imediatamente superior, P é a população e C é a capacidade da unidade de passagem. A largura mínima da saída é obtida multiplicando N por 0,55 m. Em uma ocupação comercial, por exemplo, a capacidade é de 100 pessoas por unidade em acessos e portas e de 75 em escadas e rampas; em escolas e hospitais das divisões E-5, E-6, H-2 e H-3 esses valores caem para 30 e 22.
Vale lembrar que o resultado do cálculo nunca pode ficar abaixo das larguras mínimas absolutas fixadas pela IT, que são de 1,20 m para as ocupações em geral e maiores nas divisões H-2 e H-3. Além disso, as unidades de passagem devem ser verificadas em cada saída individualmente, aceitando-se a somatória em múltiplos de 0,55 m. A Elite AVCB apresenta o memorial de cálculo das unidades de passagem no projeto, evitando exigências do analista.
- Uma unidade de passagem equivale a 0,55 m de largura
- Fórmula N = P / C, com arredondamento para cima
- Capacidade varia por ocupação e por tipo de saída
- Resultado nunca pode ficar abaixo da largura mínima de 1,20 m
Base normativa: IT 11/2025, item 4.4.1.2 e Anexo A — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.