Os degraus das escadas de emergência devem ter altura entre 16 cm e 18 cm, com tolerância de 0,5 cm, e largura dimensionada pela fórmula de Blondel, segundo a qual a soma de duas alturas mais uma largura deve ficar entre 63 cm e 64 cm. Em um mesmo lanço, todos os degraus precisam ter larguras e alturas iguais, e em lanços sucessivos da mesma escada a diferença entre as alturas não pode ultrapassar 5 mm.
O balanço da quina do degrau sobre o imediatamente inferior é limitado a 1,5 cm, valor que também se aplica ao bocel, quando existir. O lanço máximo entre dois patamares consecutivos não pode ultrapassar 3,7 m de altura. Quando houver menos de três degraus entre patamares, eles devem ser sinalizados na borda e receber iluminação de emergência de aclaramento. Em ambos os lados do vão de porta deve haver patamar com comprimento no mínimo igual à largura da folha.
O comprimento dos patamares em escada reta segue a fórmula p igual a duas alturas mais uma largura, multiplicadas por um número inteiro de 1 a 3, somado a uma largura; quando há mudança de direção sem degraus ingrauxidos, o patamar deve ter no mínimo a largura da escada. Diferenças de altura entre degraus são causa frequente de queda e de exigência em vistoria. A Elite AVCB confere a geometria da escada existente e indica as correções viáveis.
- Altura do degrau entre 16 cm e 18 cm, com tolerância de 0,5 cm
- Fórmula de Blondel: 63 cm menor ou igual a 2h + b menor ou igual a 64 cm
- Diferença máxima de 5 mm entre alturas em lanços sucessivos
- Lanço máximo entre patamares de 3,7 m de altura
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.7.3.1 a 4.7.3.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.