As portas das salas com capacidade acima de 100 pessoas e as portas de suas rotas de saída, acessos e descargas devem abrir no sentido do trânsito de saída, ou seja, para fora, empurrando. A mesma regra vale para as portas que dividem corredores que compõem rotas de fuga e para quaisquer portas existentes nos corredores, que devem abrir no sentido da rota. Abaixo desse limite de lotação, a IT 11/2025 não impõe o sentido de abertura para todas as portas.
O sentido de abertura interfere na largura efetiva da rota, e a IT trata disso separadamente. Portas que abrem para dentro da rota de saída em ângulo de 180 graus, no movimento de abrir, não podem reduzir a largura efetiva a menos da metade, mantendo sempre 1,20 m livres nas ocupações em geral e 1,65 m nas divisões H-2 e H-3. Portas que abrem a 90 graus no sentido do trânsito de saída devem ficar em recessos de parede, de modo a não reduzir a largura efetiva em mais de 0,10 m.
Em vistoria, porta que abre contra o fluxo em local de reunião de público é reprovação certa, e a correção costuma envolver inversão de folhas, criação de recesso ou substituição do conjunto. Também é vedado o uso de peças plásticas em fechaduras, espelhos, maçanetas e dobradiças nas portas de rotas de saída, de entrada de unidades autônomas e de salas com mais de 100 pessoas. A Elite AVCB especifica e verifica esses detalhes antes de solicitar a vistoria.
- Obrigatório abrir no sentido da fuga em salas acima de 100 pessoas
- Portas de corredores que compõem a rota também abrem no sentido da saída
- Abertura não pode reduzir a largura livre além dos limites da IT
- Ferragens plásticas são vedadas nas portas de rota de saída
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.5.4.1, 4.5.4.2, 4.5.4.7 e 4.5.4.11 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.