A população é calculada aplicando à área de cada pavimento os coeficientes da Tabela 1 do Anexo A da IT 11/2025, que variam conforme o grupo de ocupação. Escritórios do grupo D, por exemplo, consideram uma pessoa por 7 m² de área; lojas do grupo C adotam uma pessoa por 7 m² de área de loja; indústrias do grupo I, uma pessoa por 10 m²; depósitos do grupo J, uma pessoa por 30 m²; e residências dos grupos A-1 e A-2, duas pessoas por dormitório. Esse número é a base de todo o dimensionamento das saídas.
A IT define também o que entra e o que sai da conta. Devem ser incluídas as áreas de terraços, sacadas, beirais e platibandas, exceto nas ocupações dos grupos A, B e H, e as áreas totais cobertas das divisões F-3, F-6 e F-11. Podem ser excluídas as áreas de sanitários em qualquer ocupação, corredores e elevadores nas ocupações D e E, e áreas de elevadores nas ocupações C e F. Em salões de festas e espaços de cultura física há exclusões específicas para brinquedos e equipamentos.
O cálculo da população não é formalidade: ele determina o número de unidades de passagem, a largura de escadas, portas e corredores e, em muitos casos, o próprio dimensionamento da brigada de incêndio. Populações subestimadas geram exigência do analista e retrabalho no projeto; populações superestimadas encarecem a obra sem necessidade. A Elite AVCB calcula a população conforme a ocupação real declarada e compatibiliza o resultado com o layout apresentado em planta.
- Coeficientes por grupo de ocupação na Tabela 1 do Anexo A da IT 11/2025
- Sanitários podem ser excluídos do cálculo em todas as ocupações
- Terraços e sacadas entram, exceto nos grupos A, B e H
- Layout de assentos ou leitos em planta pode ser considerado
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.3.2 a 4.3.4 e Anexo A — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.