A escada aberta externa, identificada pela sigla AE, é a escada construída pelo lado de fora da edificação, exposta ao ar livre. Ela pode substituir os demais tipos de escada e é admitida em edificações com altura de até 45 m. Quando há necessidade de duas ou mais escadas de segurança, uma delas pode ser do tipo aberta externa, o que costuma viabilizar adequações em edificações existentes sem consumir área interna.
Os requisitos são rigorosos. O acesso deve ser provido de porta corta-fogo com resistência mínima de 90 minutos; a escada deve atender somente aos pavimentos acima do piso de descarga, terminando obrigatoriamente nele; a fachada na face da edificação onde ela se apoia precisa ter TRRF de 120 minutos, ou deve-se interpor outra parede com esse desempenho; a estrutura portante tem de ser incombustível, com TRRF de 120 minutos; e deve haver área de resgate para pessoas com deficiência.
Quanto aos afastamentos, toda abertura desprotegida do próprio prédio deve manter distância mínima de 3 m da escada quando a altura da edificação for igual ou inferior a 12 m, e de 8 m quando for superior a 12 m. A distância do paramento externo até outra edificação no mesmo terreno ou o limite da propriedade segue os critérios da IT 07. A Elite AVCB verifica essas distâncias em projeto, porque são o principal motivo de indeferimento dessa solução.
- Admitida em edificações com até 45 m de altura
- Acesso por porta corta-fogo de 90 minutos
- Estrutura incombustível e fachada com TRRF de 120 minutos
- Afastamento de 3 m até 12 m de altura e de 8 m acima disso
Base normativa: IT 11/2025, item 4.7.13.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.