O CMAR é exigido em razão da ocupação da edificação e da posição dos materiais, conforme a tabela do Anexo B da IT 10/2025. Há uma dispensa expressa: o CMAR não é exigido nas edificações com área menor ou igual a 750 m² e altura menor ou igual a 12 m nos grupos e divisões A, C, D, E, G, F-9, F-10, H-1, H-4, H-6, I e J. Fora dessas condições, o controle passa a ser obrigatório e deve constar do Projeto Técnico.
Na apresentação do projeto, as classes dos materiais de piso, parede, teto e forro devem ser indicadas em planta baixa e nos cortes correspondentes a cada ambiente, ou em notas específicas. Na solicitação da vistoria é preciso apresentar a comprovação de responsabilidade técnica do emprego dos materiais. Nas edificações do grupo F com lotação superior a 250 pessoas, além dessa comprovação, exige-se laudo de ensaio dos materiais elaborado por laboratório independente.
Quando o material empregado for incombustível, classe I, não há necessidade de apresentar o documento comprobatório de responsabilidade técnica. O mesmo procedimento se aplica aos materiais que, na renovação do AVCB, não existiam na vistoria anterior, o que é comum após reformas de fachada, forro ou piso. A Elite AVCB especifica materiais aprovados, organiza os laudos e evita a reprovação por acabamento incompatível.
- Dispensado até 750 m² e 12 m de altura em grupos e divisões específicos
- Classes devem constar em planta baixa, cortes ou notas do projeto
- Grupo F acima de 250 pessoas exige laudo de laboratório independente
- Material incombustível classe I dispensa comprovação de responsabilidade técnica
Base normativa: IT 10/2025, itens 4.1.5, 5.1, 5.2.1 e 5.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.