Independentemente das distâncias de separação, são considerados isolados os riscos separados por parede corta-fogo de isolamento construída conforme as normas técnicas. Ela deve ser dimensionada com base em ensaios de laboratório oficial ou em norma técnica, em função do material empregado, e o conjunto precisa apresentar isolamento térmico, estanqueidade e estabilidade, sempre desvinculada da estrutura do edifício.
A parede deve ultrapassar 1 m acima dos telhados ou coberturas dos riscos, dispensando-se esse prolongamento quando houver diferença de altura de pelo menos 1 m entre as duas coberturas ou quando a cobertura for composta por laje com TRRF de 120 minutos. As armações dos telhados não podem ser engastadas na parede, mas podem ficar apoiadas em consolos, prevendo-se a folga necessária para a dilatação em caso de incêndio, de modo a não comprometer a integridade da parede.
O tempo mínimo de resistência ao fogo deve ser igual ao TRRF da estrutura principal, porém nunca inferior a 120 minutos. As aberturas situadas em lados opostos da parede devem ser afastadas no mínimo 2 m entre si, com possibilidade de redução para 0,90 m em áreas frias ou substituição por aba vertical de 0,90 m de saliência. A parede corta-fogo de isolamento não pode ter nenhum tipo de abertura, mesmo protegida. A Elite AVCB detalha essa solução em projeto.
- Deve ser desvinculada da estrutura e permanecer estável se a cobertura ruir
- Prolongamento de 1 m acima do telhado, com dispensas específicas
- TRRF igual ao da estrutura principal, nunca inferior a 120 minutos
- Não pode possuir nenhuma abertura, mesmo protegida
Base normativa: IT 07/2025, itens 5.4.1 a 5.4.11 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.