Como regra, não. A IT 11/2025 é expressa ao afirmar que não são aceitas escadas com degraus em leque ou em espiral como escadas de segurança. A única exceção é para escadas de mezaninos e áreas privativas, que atendem a população reduzida e não constituem a saída de emergência principal da edificação. Isso vale tanto para escadas metálicas tipo caracol quanto para lanços curvos com degraus ingrauxidos.
Nos mezaninos e áreas privativas, essas escadas podem ser aceitas desde que a população seja inferior a 20 pessoas e a altura da escada não ultrapasse 3,7 m; tenham largura mínima de 0,80 m; possuam piso antiderrapante com coeficiente de atrito dinâmico mínimo de 0,5; sejam dotadas de corrimãos, bastando um único corrimão em escadas com até 1,10 m de largura; e tenham guardas nos lados abertos. Os degraus devem seguir a fórmula de Blondel e ser balanceados.
Nesses casos, a parte mais estreita dos degraus ingrauxidos não pode ter menos de 15 cm em lanço curvo e 7 cm em espiral, e a altura máxima do degrau varia por ocupação: 20 cm nos grupos A a G, 19 cm no grupo H e 23 cm nos grupos I a M. Projetos que apostam em escada caracol como rota principal costumam ser indeferidos. A Elite AVCB avalia o caso concreto e propõe a solução aceita pelo Corpo de Bombeiros.
- Escadas em leque ou espiral não são aceitas como escadas de segurança
- Exceção apenas para mezaninos e áreas privativas
- População inferior a 20 pessoas e altura de até 3,7 m
- Largura mínima de 0,80 m, com corrimãos e guardas
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.7.1.2, 4.7.5.1 e 4.7.5.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.