Portas de correr podem ser admitidas nas saídas de emergência de edificações com capacidade total acima de 100 pessoas, exceto nas ocupações do grupo F-11, desde que sejam automatizadas e permaneçam sempre abertas em quatro situações: falta de energia elétrica, pane ou defeito do sistema de abertura automatizado, acionamento do sistema de alarme de incêndio e acionamento do sistema de detecção de incêndio, quando esses sistemas forem exigidos para a edificação.
A lógica da IT 11/2025 é garantir que, em qualquer falha ou emergência, a porta abandone o modo motorizado e libere a passagem. Por isso a interligação com a central de alarme e com a detecção precisa estar documentada e comprovada em vistoria, não bastando o equipamento estar instalado. Também são aceitas portas de correr e outros dispositivos de abertura nas saídas de emergência de túneis rodoviários ou metroviários, conforme instrução técnica específica.
Portas de vidro automatizadas em fachadas de shoppings, hotéis e edifícios corporativos costumam se enquadrar nessa regra. O erro mais comum é instalar o equipamento sem o dispositivo de abertura na falta de energia ou sem interligação ao alarme, o que torna a porta um obstáculo justamente no momento crítico. A Elite AVCB especifica o conjunto correto, verifica a interligação e apresenta a documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros.
- Permitida acima de 100 pessoas, exceto em ocupações F-11
- Deve ser automatizada e abrir na falta de energia ou em pane
- Abertura obrigatória no acionamento do alarme e da detecção
- Interligação precisa ser comprovada em vistoria
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.5.4.12 e 4.5.4.14 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.