As distâncias máximas a percorrer estão na Tabela 2 do Anexo B da IT 11/2025 e variam conforme o grupo de ocupação, o pavimento, a existência de saída única ou de mais de uma saída e a presença de chuveiros automáticos e de detecção de fumaça. Em ocupações residenciais e de hospedagem sem qualquer sistema, por exemplo, o limite é de 40 m nos pavimentos comuns e 45 m no piso de descarga; nas ocupações comerciais, de serviços, educacionais, de reunião de público e de saúde, esses valores caem para 30 m e 40 m.
A distância é contada até se atingir um local de relativa segurança: espaço livre exterior, área de refúgio, escada de emergência ou a porta de entrada de uma área compartimentada que tenha saída direta para o exterior. Quando a medição parte de unidades autônomas, considera-se a porta de acesso da unidade mais distante, desde que o caminhamento interno não ultrapasse 10 m. Em áreas técnicas sem permanência humana e de acesso restrito, o limite sobe para 140 m.
Há ainda ajustes importantes: se o layout interno não estiver definido em planta, como em galpões e escritórios de plano aberto, as distâncias da tabela devem ser reduzidas em 30%; e para admitir os valores da coluna de mais de uma saída é preciso haver ao menos 10 m entre elas. A Elite AVCB verifica esses percursos em planta e, quando o limite é ultrapassado, propõe nova saída, compartimentação ou sistemas que ampliem a distância permitida.
- Valores definidos na Tabela 2 do Anexo B da IT 11/2025
- Contagem até local de relativa segurança, não até a rua
- Sem layout definido em planta, reduzir as distâncias em 30%
- Áreas técnicas sem permanência humana: até 140 m
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.5.2.1 a 4.5.2.5 e Anexo B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.